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Portaria 718/95, de 5 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 659/88, de 29 de Setembro (regulamenta o estágio pedagógico dos ramos de formação educacional dos cursos de licenciatura das Faculdades de Letras e de Ciências Sociais e Humanas e do curso de licenciatura em Ensino de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa).

Texto do documento

Portaria n.° 718/95

de 5 de Julho

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 344/89, de 11 de Outubro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o n.° 5.° da Portaria n.° 659/88, de 29 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

5.°

Local de realização do estágio pedagógico

1 - O estágio pedagógico realiza-se em estabelecimento de ensino público que ministre os 7.° ao 12.° anos de escolaridade, sito na área geográfica do estabelecimento de ensino superior.

2 - O estágio pedagógico poderá ainda realizar-se em escolas particulares ou cooperativas com paralelismo pedagógico, em condições a fixar por protocolo, a homologar pelo Ministério da Educação.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Junho de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/07/05/plain-67451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67451.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-25 - Portaria 938-A/95 - Ministério da Educação

    PERMITE, A TÍTULO CONDICIONAL, AS INSCRIÇÕES PARA O ESTÁGIO PEDAGÓGICO DOS CURSOS DE LICENCIATURA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA O ANO ESCOLAR DE 1995-1996 AS QUAIS PODERAO SER EFECTUADAS PELOS ESTUDANTES QUE SATISFAÇAM AS CONDICOES DEFINIDAS NO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO APLICANDO-SE, EXCLUSIVAMENTE AS INSCRIÇÕES NO ESTÁGIO PEDAGÓGICO NO ANO LECTIVO DE 1995-1996

  • Tem documento Em vigor 2005-07-26 - Decreto-Lei 121/2005 - Ministério da Educação

    Introduz a terceira alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e estabelece medidas destinadas a enquadrar alguns aspectos estatutários ligados ao exercício da função docente.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1097/2005 - Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula aspectos relativos à realização da unidade curricular estágio pedagógico dos cursos de formação inicial de professores do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário no âmbito dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, públicos, particulares ou cooperativos com paralelismo pedagógico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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