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Portaria 366/84, de 12 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 13 do artigo 14.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 366/84
de 12 de Junho
Conforme dispõe a alínea h) do n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, compete à Comissão Nacional do Internato Complementar a elaboração de normas a que devem obedecer os exames finais dos internatos complementares.

Considerando que o disposto no n.º 13 do artigo 14.º do supracitado Regulamento não se coaduna com a disposição referida, podendo levar a interpretações menos correctas, torna-se necessário alterar a sua redacção:

Nestes termos, ao abrigo do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
O n.º 13 do artigo 14.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Competirá à direcção do internato de cada estabelecimento ou, no caso de internato de clínica geral, ao respectivo coordenador o processamento das provas teóricas e práticas do exame final do internato complementar.

Ministério da Saúde.
Assinada em 23 de Maio de 1984.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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