Declaração DD820, de 10 de Outubro
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 234, de 10.10.1979, Pág. 2603
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Data:
1979-10-10
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Declara ter sido rectificada a Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República.
Declaração
Rectificação à Lei Eleitoral para a Assembleia da República
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 14/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 16 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 34.º, onde se lê: «1 - O requerimento de interposição do recurso, do qual devem constar os seus fundamentos, é entregue», deve ler-se: «1 - O requerimento de interposição do recurso, do qual devem constar os seus fundamentos, é entregue no competente tribunal da relação, acompanhado de todos os elementos de prova».
Assembleia da República, 25 de Setembro de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/10/plain-67228.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/67228.dre.pdf .
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