Declaração de Rectificação 51/95, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 126/1995, 1º Suplemento, Série I-A de 1995-05-31.
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Data:
1995-05-31
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DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 4/95/M, DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, QUE APLICA NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA O DECRETO LEI NUMERO 117/94, DE 3 DE MAIO, RELATIVO A LOCALIZAÇÃO E AO LICENCIAMENTO DA INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE FERRO-VELHO, DE ENTULHOS, DE RESIDUOS OU CINZAS DE COMBUSTIVEIS SÓLIDOS E DE VEÍCULOS, ABREVIADAMENTE DESIGNADOS COMO PARQUES DE SUCATA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 100, DE 29 DE ABRIL DE 1995.
Declaração de rectificação 51/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 4/95/M, publicado no Diário da República, n.º 100, de 29 de Abril de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê «2 - Na memória descritiva que institui o pedido» deve ler-se «2 - Na memória descritiva que instrui o pedido».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/67190.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-04-29 -
Decreto Legislativo Regional
4/95/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Aplica na Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 117/94, de 3 de Maio, relativo a localização e ao licenciamento da instalação e ampliação dos depósitos de ferro-velho, entulhos, de resíduos ou cinzas de combustíveis sólidos e de veículos, abreviadamente designados como parques de sucata, a fim de evitar a degradação da paisagem e do ambiente e proteger a saúde pública. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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