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Portaria 654/95, de 23 de Junho

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 654/95
de 23 de Junho
Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, que seja aprovado o quadro de pessoal investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação.

Assinada em 12 de Abril de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Manuel de Carvalho Fernandes Thomaz, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


MAPA ANEXO
Universidade de Lisboa
Faculdade de Ciências
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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