Portaria 653/95
de 23 de Junho
Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, que seja aprovado o quadro de pessoal investigador da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação.
Assinada em 12 de Abril de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Manuel de Carvalho Fernandes Thomaz, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
MAPA ANEXO
Universidade de Coimbra
Faculdade de Farmácia
(ver documento original)