Portaria 626/95
de 20 de Junho
Ao abrigo do disposto no artigo 105.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, e por insuficiência das instalações do Estabelecimento Prisional Regional de Leiria, vêm-se utilizando as instalações da Cadeia Comarcã de Torres Novas.
O elevado número de reclusos detidos nas cadeias do País, na maioria dos casos superior ao dos próprios estabelecimentos prisionais, por um lado, e a impossibilidade de ampliação das instalações, por outro, aconselham à alteração da situação actualmente existente, com a criação de novos estabelecimentos prisionais, sediados alguns em instalações já ocupadas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, que:
1.º Seja criado o Estabelecimento Prisional Regional de Torres Novas.
2.º O mesmo inicie o seu funcionamento no dia 1 de Julho de 1995.
Ministério da Justiça.
Assinada em 5 de Junho de 1995.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.