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Decreto-lei 208/79, de 10 de Julho

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Sumário

Revoga a alínea h) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 503-G/76, de 30 de Junho (Estatuto da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P.).

Texto do documento

Decreto-Lei 208/79

de 10 de Julho

O Estatuto da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P. sujeita a parecer da comissão de fiscalização na alínea h) do artigo 17.º «a assunção de encargos com o pessoal».

Tal disposição não se mostra necessária, pois que a matéria a que respeita cabe em qualquer caso na competência atribuída estatutariamente à comissão de fiscalização em outras alíneas daquele artigo, relativas ao orçamento, dando por outro lado lugar a complexidades burocráticas dentro da empresa que se não vê razão para manter.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

§ único. É revogada a alínea h) do artigo 17.º do Estatuto da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei 503-G/76, de 30 de Junho.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Promulgado em 29 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/10/plain-66879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-30 - Decreto-Lei 503-G/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Cria a empresa pública Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., abreviadamente designada por Tabaqueira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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