Decreto-lei 208/79, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras
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Fonte: Diário da República n.º 157/1979, Série I de 1979-07-10.
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Data:
1979-07-10
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Revoga a alínea h) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 503-G/76, de 30 de Junho (Estatuto da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P.).
Decreto-Lei 208/79
de 10 de Julho
O Estatuto da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P. sujeita a parecer da comissão de fiscalização na alínea h) do artigo 17.º «a assunção de encargos com o pessoal».
Tal disposição não se mostra necessária, pois que a matéria a que respeita cabe em qualquer caso na competência atribuída estatutariamente à comissão de fiscalização em outras alíneas daquele artigo, relativas ao orçamento, dando por outro lado lugar a complexidades burocráticas dentro da empresa que se não vê razão para manter.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
§ único. É revogada a alínea h) do artigo 17.º do Estatuto da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., aprovado pelo Decreto-Lei 503-G/76, de 30 de Junho.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 29 de Junho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/10/plain-66879.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/66879.dre.pdf .
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