Declaração 79/95
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/94, de 9 de Março (orçamento de 1994), cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
(ver documento original)
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Maio de 1995. - O Director, José de Matos Leitão.