Portaria 555/95
de 8 de Junho
Com a entrada do período de Verão, como tal definido pela IATA, no dia 1 de Abril, importa proceder à revisão das taxas aeronáuticas em vigor.
A presente alteração tem como fundamento, relativamente aos aeroportos do continente, o acordo de princípio estabelecido o ano passado com a IATA, pelo qual foi definido o mecanismo da revisão das taxas aeroportuárias, a praticar pelo período de três anos. Entra-se, assim, no 2.º ano de vigência do referido acordo.
Em relação às taxas praticadas nos Açores, deu-se continuidade ao processo de aproximação progressiva às taxas dos aeroportos do continente, as quais se mantêm ainda, na generalidade, 12% afastadas dos valores destas.
Algumas das taxas apresentam diferenciação em função do nível de utilização, em ordem a incentivar e desonerar o maior exercício da actividade.
Foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º A tabela das taxas aeronáuticas a aplicar nos aeroportos da ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., às quais acrescerá o IVA, é a discriminada nos números seguinte:
(ver documento original)
2.º É revogada a Portaria 343/94, de 31 de Maio.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 15 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.