Declaração 77/95
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas no ano de 1995, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/94, de 9 de Março, mantido em vigor pelo artigo 38.º do Decreto-Lei 45/95, de 2 de Março, cujos processos onde constam os respectivos despachos de autorização se encontram arquivados nesta Delegação:
(ver documento original)
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Maio de 1995. - O Director, João Robalo.