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Portaria 532/95, de 3 de Junho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO NORTE, CONSTANTE DO MAPA ANEXO XIII, AO DECRETO LEI 272/91 DE 7 DE AGOSTO, UM LUGAR DE OFICIAL ADMINISTRATIVO PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 532/95
de 3 de Junho
Considerando que um oficial administrativo principal do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra a exercer funções na Comissão de Coordenação da Região do Norte;

Considerando a inexistência de vagas dessa categoria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que seja criado no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte, constante do mapa anexo XIII ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 1083/92, de 26 de Novembro, um lugar de oficial administrativo principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-26 - Portaria 1083/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO NORTE, CONSTANTE DO MAPA XIII ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E DE ARQUIVO, DE ACORDO COM O PUBLICADO EM MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. EXTINGUE NO MESMO QUADRO E ÁREA FUNCIONAL UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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