Portaria 532/95
de 3 de Junho
Considerando que um oficial administrativo principal do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra a exercer funções na Comissão de Coordenação da Região do Norte;
Considerando a inexistência de vagas dessa categoria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que seja criado no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Norte, constante do mapa anexo XIII ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 1083/92, de 26 de Novembro, um lugar de oficial administrativo principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.