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Portaria 491/95, de 23 de Maio

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Sumário

APROVA O MODELO DE IMPRESSO (PUBLICADO EM ANEXO) A UTILIZAR PELOS SERVIÇOS NAS LIQUIDAÇÕES DOS IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES E DAS PESSOAS COLECTIVAS, PARA PAGAMENTO ATRAVES DA REDE DE CAIXAS AUTOMÁTICAS MULTIBANCO (ATM),

Texto do documento

Portaria 491/95
de 23 de Maio
A adopção do pagamento através da rede de caixas automáticas multibanco (ATM) para os impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e das pessoas colectivas (IRC), conjugado com as alterações resultantes do sistema de informação contabilística (SIC) e da próxima entrada em funcionamento do sistema central de cobranças de receitas do Estado (SCE), impõe ajustamentos aos modelos dos impressos a utilizar pelos serviços destinados a demonstrar a liquidação efectuada e o imposto apurado nas liquidações previamente efectuadas por sistemas informáticos.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, aprovar o impresso do modelo anexo à presente portaria a utilizar pelos serviços nas liquidações dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas.

Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Abril de 1995.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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