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Portaria 466/95, de 17 de Maio

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 1005/92, DE 23 DE OUTUBRO (APROVA AS NORMAS TÉCNICAS DE PROTECÇÃO DOS ANIMAIS UTILIZADOS PARA FINS EXPERIMENTAIS E OUTROS FINS CIENTIFICOS NA SEQUÊNCIAS DO ESTABELECIDO PELO DECRETO LEI 129/92, DE 6 DE JULHO, QUE TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 86/609/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 24 DE NOVEMBRO). REESTRUTURA A COMISSAO CONSULTIVA CRIADA PELA PORTARIA SUPRACITADA.

Texto do documento

Portaria 466/95
de 17 de Maio
Considerando o Decreto-Lei 129/92, de 6 de Julho, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 86/609/CEE , do Conselho, de 24 de Novembro, relativa à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos;

Considerando que cabe ao Ministro do Planeamento e da Administração do Território a competência para a definição e a coordenação da política científica e tecnológica do País:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, da Educação, da Saúde e do Comércio e Turismo, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/92, de 6 de Julho, o seguinte:

1.º Os n.os 8.º, 23.º, 48.º e 49.º da Portaria 1005/92, de 23 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

8.º As experiências só podem ser realizadas por pessoas competentes e autorizadas, ou sob a sua responsabilidade directa, ou quando os projectos experimentais ou outros projectos científicos tenham sido autorizados pela autoridade central.

23.º Todas as experiências e dados relativos às pessoas que as tutelam e executam devem ser comunicados ao IPPAA até final de Junho de cada ano civil.

48.º A comissão a que se refere o número anterior tem a seguinte composição:
a) Ministério do Planeamento e da Administração do Território:
Um representante da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia;
Um representante da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica;
b) Ministério da Agricultura:
Dois representantes da Direcção de Serviços da Saúde Animal, do IPPAA;
Um representante do Laboratório Nacional de Veterinária;
Um representante da Estação de Reprodução e Selecção Animal;
Um representante da Estação Zootécnica Nacional, do Instituto Nacional de Investigação Agrária;

c) Ministério da Educação:
Um representante das faculdades de medicina veterinária;
Um representante das faculdades de medicina;
Um representante das faculdades de ciências;
Um representante das faculdades de farmácia;
d) Ministério da Saúde:
Um representante do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;
e) Ministério do Comércio e Turismo:
Um representante da Secretaria de Estado do Comércio;
f) Entidades privadas:
Um representante das instituições científicas não governamentais e um representante das associações de protecção, defesa e bem-estar dos animais (escolhidos pelo presidente do IPPAA);

g) O presidente, sob proposta de, pelo menos, dois terços dos membros da comissão referidos nas alíneas anteriores, poderá convidar representantes de outros organismos, instituições, associações, entidades, serviços ou personalidades de reconhecido mérito na matéria a participar nos seus trabalhos.

49.º ...
a) ...
b) Analisar e pronunciar-se, até 30 de Novembro de cada ano, sobre projectos de experiências que lhe sejam submetidos para aprovação;

c) Analisar os dados estatísticos relativos à utilização de animais de experiência e às experiências realizadas, comunicadas ao IPPAA nos termos do n.º 23.º;

d) ...
2.º A comissão consultiva, objecto de reajustamento na sua composição, deve proceder à elaboração de novo regulamento no prazo de um mês.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, da Educação, da Saúde e do Comércio e Turismo.

Assinada em 22 de Março de 1995.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-06 - Decreto-Lei 129/92 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA NUMERO 86/609/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986, QUE ESTABELECE AS NORMAS MINIMAS RELATIVAS A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS UTILIZADOS PARA FINS EXPERIMENTAIS E OUTROS FINS CIENTIFICOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-23 - Portaria 1005/92 - Ministérios da Agricultura, da Educação, da Saúde e do Comércio e Turismo

    APROVA AS NORMAS TÉCNICAS DE PROTECÇÃO DOS ANIMAIS UTILIZADOS PARA FINS EXPERIMENTAIS E OUTROS FINS CIENTÍFICOS, NA SEQUÊNCIA DO ESTABELECIDO PELO DECRETO LEI Nº 129/92, DE 6 DE JULHO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA Nº 86/609/CEE (EUR-Lex) DO CONSELHO DE 24 DE NOVEMBRO, RELATIVA À PROTECÇÃO DOS ANIMAIS PARA OS CITADOS FINS. CRIA JUNTO DA DIRECÇÃO-GERAL DA PECUÁRIA UMA COMISSÃO CONSULTIVA, DEFININDO A SUA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS. PUBLICA EM ANEXO AS ORIENTAÇÕES RELATIVAS AO ALOJAMEN (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1131/97 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde e da Ciência e da Tecnologia

    Altera a Portaria n.º 1005/92, de 23 de Outubro, que aprova as normas técnicas de protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 113/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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