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Decreto-lei 448/83, de 26 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto Lei 46311, de 27 de Abril (Reforma Aduaneira) relativamente ao sistema de entrega às tesourarias das Alfândegas dos direitos cobrados nas estações de correios sobre encomendas postais.

Texto do documento

Decreto-Lei 448/83

de 26 de Dezembro

Considerando que se encontram desajustadas a determinadas realidades económicas e funcionais as disposições insertas no corpo do artigo 94.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, que, no caso concreto dos Correios e Telecomunicações de Portugal, implicam a exigência de processos sem qualquer contrapartida de utilidade ou eficiência;

Considerando a probabilidade de outras empresas públicas virem igualmente a carecer do recurso a métodos mais expeditos para liquidação de direitos aduaneiros e demais imposições fiscais:

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 94.º do Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, são aditados os §§ 3.º e 4.º, com a seguinte redacção:

§ 3.º Os Correios e Telecomunicações de Portugal ficam dispensados da entrega de cheques visados por estabelecimento bancário, relativamente à cobrança de direitos aduaneiros e demais imposições fiscais, nos respectivos serviços.

§ 4.º A dispensa do visto a que se refere o parágrafo anterior poderá ser igualmente concedida a outras empresas públicas, mediante despacho do Ministro das Finanças e do Plano.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Dezembro de 1983

O Primeiro-Ministro, Mário Soares

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/26/plain-6618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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