Portaria 434/95
de 11 de Maio
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e recolocação dos funcionários e agentes da função pública constituídos em excedentes.
Na Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo encontram-se a desempenhar funções, na situação de requisitados, três funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.
Mantendo-se as necessidades de serviço que estiveram na base da sua afectação e não existindo vagas na categoria que detêm, a sua integração só é possível mediante alargamento do quadro.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º São integrados no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo os funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública que vêm prestando serviço nesta Secretaria-Geral em regime de requisição.
2.º São aumentados ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, anexo ao Decreto-Lei 135/88, de 21 de Abril, na parte respeitante ao pessoal administrativo e auxiliar, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem:
a) Segundo-oficial - um lugar;
b) Operador de reprografia - um lugar;
c) Auxiliar de limpeza - um lugar.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 28 de Março de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.