Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 49/95, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeia o vice-almirante Nuno Gonçalo Vieira Matias para o cargo de comandante-chefe da Área Ibero-Atlântica (CINCIBERLANT).

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 49/95
de 11 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e da alínea d) do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, o seguinte:

É nomeado, por iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e sob proposta aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, o vice-almirante Nuno Gonçalo Vieira Matias para o cargo de comandante-chefe da Área Ibero-Atlântica (CINCIBERLANT).

O presente decreto produz efeitos a partir de 11 de Maio de 1995.
Assinado em 10 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda