Portaria 436/95
de 11 de Maio
Pela Portaria 321/90, de 27 de Abril, foi concessionada à Meto Portuguesa - Comércio e Indústria de Produtos Alimentares, Lda., uma zona de caça turística englobando a Herdade de Adema, situada na freguesia de Samora Correia, município de Benavente.
Verificou-se, entretanto, a alteração da firma e da respectiva sede da sociedade comercial referida, pelo que se torna necessário proceder à alteração da redacção dos n.os 2.º e 3.º do citado diploma, uma vez que a pessoa colectiva se mantém.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os n.os 2.º e 3.º da Portaria 321/90, de 27 de Abril, passem a ter a seguinte redacção:
2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 1996, à AMT - Comércio e Indústria de Produtos Alimentares, S. A., com o número de pessoa colectiva 501859969 e sede em Castanheira do Ribatejo, Vila Franca de Xira, a zona de caça turística da Herdade de Adema (processo 244 do Instituto Florestal).
3.º A AMT - Comércio e Indústria de Produtos Alimentares, S. A., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 27 de Março de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.