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Declaração 62/95, de 10 de Maio

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Sumário

AUTORIZA UMA ALTERAÇÃO DE RUBRICA NO ACTUAL ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO. ASSIM, NO CAPÍTULO 03, ONDE SE LE 'DIV. 04 - DEPARTAMENTO CENTRAL DE PLANEAMENTO' DEVE LER-SE 'DIV. 04 - DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO'.

Texto do documento

Declaração 62/95
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica a seguinte alteração de rubrica, efectuada no actual orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, autorizada pelo ministro da tutela nos termos do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma:

Assim, no capítulo 03, onde se lê «div. 04 - Departamento Central de Planeamento» deve ler-se «div. 04 - Departamento de Prospectiva e Planeamento»;

7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Março de 1995. - O Director, Manuel Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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