Declaração 62/95
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica a seguinte alteração de rubrica, efectuada no actual orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, autorizada pelo ministro da tutela nos termos do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma:
Assim, no capítulo 03, onde se lê «div. 04 - Departamento Central de Planeamento» deve ler-se «div. 04 - Departamento de Prospectiva e Planeamento»;
7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Março de 1995. - O Director, Manuel Gonçalves.