Portaria 416/95
de 9 de Maio
Considerando que há mais de dois anos presta serviço no Governo Civil do Distrito do Porto, em regime de requisição, um segundo-oficial da carreira de oficial administrativo pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais da Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando o interesse, por parte daquele Governo Civil, na integração do referido funcionário e não existindo naquele serviço vaga na categoria de que o mesmo é detentor susceptível de ser preenchida, importa proceder ao alargamento do respectivo quadro de pessoal, criando o correspondente lugar da carreira de oficial administrativo;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que o quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito do Porto, constante do mapa IX, n.º 2, anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, seja acrescido de um lugar de segundo-oficial, a extinguir quando vagar.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 30 de Março de 1995.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.