Lei 14/95
de 5 de Maio
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 291/94, de 16 de Novembro
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 169.º, n.º 3, e 172.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei 291/94, de 16 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º A convocatória para a primeira eleição dos representantes dos jornalistas na Comissão da Carteira Profissional e na Comissão de Apelo cabe ao Gabinete de Apoio à Imprensa, que pedirá, nomeadamente à organização sindical dos jornalistas, o apoio necessário para a organização do processo eleitoral.
Art. 2.º O artigo 2.º do Decreto-Lei 513/79, de 24 de Dezembro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 291/94, de 16 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) Um representante dos operadores de radiodifusão sonora, designado pelas respectivas associações;
d) ...
e) ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - No termo de cada mandato, a Comissão promoverá a eleição dos representantes dos jornalistas.
Aprovada em 23 de Fevereiro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 4 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 6 de Abril de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.