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Lei 14/95, de 5 de Maio

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Sumário

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei nº 291/94, de 16 de Novembro que altera o Decreto-Lei nº 513/79, de 24 de Dezembro que aprovou o regulamento da carteira profissional dos jornalistas.

Texto do documento

Lei 14/95
de 5 de Maio
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 291/94, de 16 de Novembro
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 169.º, n.º 3, e 172.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei 291/94, de 16 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º A convocatória para a primeira eleição dos representantes dos jornalistas na Comissão da Carteira Profissional e na Comissão de Apelo cabe ao Gabinete de Apoio à Imprensa, que pedirá, nomeadamente à organização sindical dos jornalistas, o apoio necessário para a organização do processo eleitoral.

Art. 2.º O artigo 2.º do Decreto-Lei 513/79, de 24 de Dezembro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 291/94, de 16 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) Um representante dos operadores de radiodifusão sonora, designado pelas respectivas associações;

d) ...
e) ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - No termo de cada mandato, a Comissão promoverá a eleição dos representantes dos jornalistas.

Aprovada em 23 de Fevereiro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 4 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 6 de Abril de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513/79 - Ministério da Comunicação Social

    Aprova e publica em anexo o regulamento da carteira profissional do jornalista.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-16 - Decreto-Lei 291/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA O DECRETO LEI 513/79, DE 24 DE DEZEMBRO (APROVA O REGULAMENTO DA CARTEIRA PROFISSIONAL DO JORNALISTA). COMETE A UMA COMISSAO DA CARTEIRA PROFISSIONAL A COMPETENCIA PARA A EMISSÃO, REVALIDAÇÃO, APREENSÃO, SUSPENSÃO E PERDA DA CARTEIRA PROFISSIONAL DE JORNALISTA, DO TÍTULO PROVISÓRIO DE JORNALISTA E DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PRÓPRIO DOS EQUIPARADOS A JORNALISTA. DEFINE A COMPOSICAO DA REFERIDA COMISSAO E ESTABELECE O MODO DA SUA ELEIÇÃO. INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA MENCIO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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