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Portaria 379/95, de 29 de Abril

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM CONTABILIDADE E GESTÃO DE EMPRESAS, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE ESTUDOS INDUSTRIAIS E DE GESTÃO, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO. ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 379/95
de 29 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto;
Tendo em vista o disposto no n.º 4.º da Portaria 116/95, de 3 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1994-1995
O número de vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Contabilidade e Gestão de Empresas da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, do Instituto Politécnico do Porto, é fixado em 30.

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-03 - Portaria 116/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVÉS DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE ESTUDOS INDUSTRIAIS E DE GESTÃO DE VILA DO CONDE, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM CONTABILIDADE E GESTÃO DE EMPRESAS. REGULAMENTA O REFERIDO CURSO E PUBLICA, EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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