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Portaria 515/88, de 1 de Agosto

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Sumário

DETERMINA QUE A LICENCIATURA EM POLÍTICA SOCIAL, CONFERIDA PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS SOCIAIS E POLÍTICAS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, SEJA TAMBEM CONSIDERADA HABILITAÇÃO LITERÁRIA SUFICIENTE PARA O INGRESSO NAS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E TÉCNICO DE EDUCAÇÃO DOS SERVIÇOS EXTERNOS DA DIRECCAO-GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES.

Texto do documento

Portaria 515/88
de 1 de Agosto
Tendo em conta que o currículo da licenciatura em Política Social ministrada pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa contém o ensino de matérias adequadas ao exercício das funções específicas de técnico de serviço social e técnico de educação dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores;

Atendendo a que, em obediência ao disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, a Portaria 746/82, de 30 de Julho, veio definir os conteúdos funcionais das carreiras específicas dos mesmos serviços, bem como as habilitações literárias ou técnico-profissionais exigidas para o respectivo ingresso:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto do Ministro da Justiça, que a licenciatura em Política Social conferida pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa seja também considerada habilitação literária suficiente para o ingresso nas carreiras de técnico de serviço social e técnico de educação dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 27 de Junho de 1988.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-30 - Portaria 746/82 - Ministérios da Justiça e da Reforma Administrativa

    Estabelece os conteúdos funcionais para o ingresso nas carreiras do pessoal do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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