Portaria 515/88
   
   de 1 de Agosto
   
   Tendo em conta que o currículo da licenciatura em Política Social ministrada  pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade  Técnica de Lisboa contém o ensino de matérias adequadas ao exercício das  funções específicas de técnico de serviço social e técnico de educação dos  serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores;
  
Atendendo a que, em obediência ao disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 506/80, de 21 de Outubro, a Portaria 746/82, de 30 de Julho, veio definir os conteúdos funcionais das carreiras específicas dos mesmos serviços, bem como as habilitações literárias ou técnico-profissionais exigidas para o respectivo ingresso:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto do Ministro da Justiça, que a licenciatura em Política Social conferida pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa seja também considerada habilitação literária suficiente para o ingresso nas carreiras de técnico de serviço social e técnico de educação dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.
   Ministérios das Finanças e da Justiça.
   
   Assinada em 27 de Junho de 1988.
   
   O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário  de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro.
  
 
   
   
   
      
      
      