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Declaração 39/95, de 6 de Abril

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Sumário

AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA O ANO DE 1994 NO MONTANTE DE 1 120 123 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 39/95
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para 1994, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)
12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Fevereiro de 1995. - O Director, José Fernandes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Declaração de Rectificação 59/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO NUMERO 39/95, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE AUTORIZA ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO PARA O ANO DE 1994 NO MONTANTE DE 1 120 123 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 82, DE 6 DE ABRIL DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-30 - Declaração de Rectificação 152/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO 39/95 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE AUTORIZA ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO PARA O ANO DE 1994 NO MONTANTE DE 1 120 123 CONTOS PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, 82, DE 6 DE ABRIL DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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