A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 250/95, de 30 de Março

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Sumário

RATIFICA AS MEDIDAS PREVENTIVAS ESTABELECIDAS PARA A ÁREA A ABRANGER PELO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE VALPAÇOS, NO MUNICÍPIO DE VALPAÇOS, PUBLICANDO EM ANEXO O TEXTO E A PLANTA RESPECTIVOS. SUSPENDE, DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PREVENTIVAS, O ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO DE VALPAÇOS, APROVADO POR DESPACHO MINISTERIAL DE 6 DE JANEIRO DE 1953, SOBRE O PARECER NUMERO 2347, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952, DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS.

Texto do documento

Portaria 250/95
de 30 de Março
A Assembleia Municipal de Valpaços aprovou, em 26 de Setembro de 1994, sob proposta da Câmara Municipal de Valpaços, a instituição de medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização de Valpaços.

Para a zona em questão foi aprovado, em 1953, o Anteplano de Urbanização de Valpaços, completamente desactualizado e inadequado face ao desenvolvimento sócio-económico do concelho, que tem provocado uma expansão da malha urbana.

Deste modo, foi já deliberada a elaboração de um novo plano de urbanização para Valpaços.

Verifica-se a necessidade de evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, que poderia comprometer a futura execução do plano ou torná-la mais difícil ou onerosa.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho 52/93, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São ratificadas as medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização de Valpaços, no município de Valpaços.

2.º O texto e a planta são publicados em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

3.º Durante o período de vigência das medidas preventivas fica suspenso o Anteplano de Urbanização de Valpaços, aprovado por despacho ministerial de 6 de Janeiro de 1953, sobre o parecer 2347, de 30 de Dezembro de 1952, do Conselho Superior de Obras Públicas.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1995.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.


ANEXO
Medidas preventivas
Durante o prazo de dois anos fica dependente de aprovação da Câmara Municipal, precedida de autorização da Comissão de Coordenação da Região do Norte, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, nas áreas definidas na planta anexa, dos actos e actividades seguintes:

a) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

b) Instalação de exploração ou ampliação das já existentes;
c) Alterações importantes por meio de aterro ou escavações da configuração do terreno.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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