Portaria 211/95
de 24 de Março
Considerando a inexistência de lugares vagos nos quadros de pessoal do Mosteiro dos Jerónimos e do Palácio Nacional de Queluz que permitam a transferência do pessoal integrado no quadro de efectivos interdepartamentais que presta serviço em regime de requisição naqueles serviços há mais de um ano;
Considerando a necessidade de formalização das suas integrações;
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:
1.º O actual quadro de pessoal do Mosteiro dos Jerónimos, fixado pela Portaria 352/87, de 29 de Abril, é aumentado do lugar da carreira de técnico auxiliar de museografia, a extinguir quando vagar, de acordo com o mapa anexo I a este diploma, que dele faz parte integrante.
2.º O actual quadro de pessoal do Palácio Nacional de Queluz, fixado pela Portaria 352/87, de 29 de Abril, é aumentado do lugar da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar, de acordo com o mapa anexo II a este diploma, que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1995.
Pelo Secretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes, Subsecretário de Estado da Cultura. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.
MAPA ANEXO I
Quadro de pessoal do Mosteiro dos Jerónimos
(ver documento original)
MAPA ANEXO II
Quadro de pessoal do Palácio Nacional de Queluz
(ver documento original)