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Portaria 211/95, de 24 de Março

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Sumário

AUMENTA OS QUADROS DE PESSOAL DO MOSTEIRO DOS JERÓNIMOS E DO PALÁCIO NACIONAL DE QUELUZ, FIXADOS PELA PORTARIA 352/87, DE 29 DE ABRIL, NO QUE SE REFERE AOS LUGARES DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE MUSEOGRAFIA E DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM, DE ACORDO COM OS MAPAS ANEXOS I E II AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 211/95
de 24 de Março
Considerando a inexistência de lugares vagos nos quadros de pessoal do Mosteiro dos Jerónimos e do Palácio Nacional de Queluz que permitam a transferência do pessoal integrado no quadro de efectivos interdepartamentais que presta serviço em regime de requisição naqueles serviços há mais de um ano;

Considerando a necessidade de formalização das suas integrações;
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:

1.º O actual quadro de pessoal do Mosteiro dos Jerónimos, fixado pela Portaria 352/87, de 29 de Abril, é aumentado do lugar da carreira de técnico auxiliar de museografia, a extinguir quando vagar, de acordo com o mapa anexo I a este diploma, que dele faz parte integrante.

2.º O actual quadro de pessoal do Palácio Nacional de Queluz, fixado pela Portaria 352/87, de 29 de Abril, é aumentado do lugar da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar, de acordo com o mapa anexo II a este diploma, que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1995.
Pelo Secretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes, Subsecretário de Estado da Cultura. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.


MAPA ANEXO I
Quadro de pessoal do Mosteiro dos Jerónimos
(ver documento original)

MAPA ANEXO II
Quadro de pessoal do Palácio Nacional de Queluz
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 352/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Fixa os quadros de pessoal dos Palácios Nacionais da Ajuda, de Mafra, da Pena, de Queluz e de Sintra, do Mosteiro dos Jerónimos, do Paço dos Duques (Guimaraes) e do Convento de Cristo (Tomar), conforme mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-02 - Portaria 523/2002 - Ministérios das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera no referente à carreira técnica superior os quadros de pessoal dos serviços centrais, das direcções regionais de Évora e do Porto e de alguns serviços dependentes do Instituto Português do Património Arquitectónico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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