de 24 de Março
A requerimento do Instituto Piaget, entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget / Arcozelo, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei n.o 468/88, de 16 de Dezembro;Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo em conjugação com a legislação que sobre a matéria se encontra em vigor, nomeadamente a Portaria 352/86, de 8 de Julho, e o Decreto-Lei 344/89, de 11 de Outubro;
Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e dos n.º 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto atrás referido;
Nos termos e ao abrigo do artigo 64.º do mesmo Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Arcozelo a ministrar, a partir do ano lectivo de 1994-1995, o curso de Professores do Ensino Básico, 2.º Ciclo, variantes de:
Português/Francês;
Português/ Inglês;
Educação Física;
Educação Musical.
2.º Os planos de estudos do curso ora autorizado são os constantes dos quadros em anexo à presente portaria.
3.º O curso acima referido funcionará nas instalações da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Arcozelo, sitas no Largo da Igreja, 4405 Arcozelo.
4.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no n.º 1.º é reconhecido o grau de licenciado em Ensino, com a indicação da área disciplinar de docência.
5.º O acesso ao curso referido no n.º 1.º está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino.
6.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 70 o número de vagas para a matrícula e inscrição em cada uma das variantes referidas no n.º 1.º da presente portaria.
7.º A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação do processo, quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria , Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de Professores do Ensino Básico, 2.º Ciclo, Português/Francês
(Ver quadro no documento original)
Curso de Professores do Ensino Básico, 2.º Ciclo, Português/Inglês
(Ver quadro no documento original)
Curso de Professores do Ensino Básico, 2.º Ciclo, Educação Física
(Ver quadro no documento original)
Curso de Professores do Ensino Básico, 2.º Ciclo, Educação Musical
(Ver quadro no documento original)