Portaria 207/95
de 22 de Março
Encontrando-se a exercer funções em regime de requisição há mais de um ano, na Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, do Ministério da Indústria e Energia, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de segundo-oficial, da carreira de oficial administrativo;
E havendo interesse, por parte da Delegação Regional em causa, na integração da referida funcionária no respectivo quadro, importa criar nele o correspondente lugar, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que seja criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, um lugar de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.