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Declaração DD6550, de 22 de Agosto

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Sumário

Declara nulo e substituído o texto da Lei n.º 27/81, de 22 de Agosto (concede autorização legislativa ao Governo para alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar).

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o texto da Lei 27/81, por lapso publicada no Diário da República, 1.ª série, de 22 de Agosto de 1981, é considerado nulo e sem efeito, por o mesmo ter sido inserido na Lei 17-B/81, publicada no suplemento ao Diário da República, n.º 181, de 8 de Agosto de 1981, sendo a referida Lei 27/81 novamente publicada em anexo.

Assembleia da República, 24 de Agosto de 1981. - O Director-Geral dos Serviços Parlamentares, Raul Mota de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/08/22/plain-6514.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-08 - Lei 17-B/81 - Assembleia da República

    Concede autorização legislativa ao Governo para alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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