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Portaria 188/95, de 14 de Março

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES, APROVADO PELA PORTARIA 266/88, DE 3 DE MAIO, UM LUGAR DE PRIMEIRO OFICIAL DA CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 188/95
de 14 de Março
Considerando que um primeiro-oficial administrativo do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra há mais de um ano a exercer funções, em regime de requisição, no Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, satisfazendo necessidades permanentes do serviço;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja criado no quadro de pessoal do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, aprovado pela Portaria 266/88, de 3 de Maio, um lugar de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-03 - Portaria 266/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES (CMOPP) PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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