Portaria 152/95
de 16 de Fevereiro
Encontrando-se a exercer funções em regime de requisição, há mais de um ano, na Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, do Ministério da Indústria e Energia, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais, com a categoria de motorista de ligeiros da carreira com a mesma designação;
Havendo interesse, por parte da Delegação Regional em causa, na integração do referido funcionário no respectivo quadro, importa criar nele o correspondente lugar, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que seja criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, um lugar de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 23 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.