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Portaria 152/95, de 16 de Fevereiro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO NORTE, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 9/91, DE 15 DE MARCO, UM LUGAR DE MOTORISTA DE LIGEIROS DA CARREIRA DE MOTORISTA DE LIGEIROS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 152/95
de 16 de Fevereiro
Encontrando-se a exercer funções em regime de requisição, há mais de um ano, na Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, do Ministério da Indústria e Energia, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais, com a categoria de motorista de ligeiros da carreira com a mesma designação;

Havendo interesse, por parte da Delegação Regional em causa, na integração do referido funcionário no respectivo quadro, importa criar nele o correspondente lugar, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que seja criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, um lugar de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 23 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-03-15 - Decreto Regulamentar 9/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece a organização, regime e quadros de pessoal das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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