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Declaração 21/95, de 14 de Fevereiro

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Sumário

DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES NOS ORÇAMENTOS DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E MINISTÉRIO DO MAR, PARA O ANO DE 1994, NO MONTANTE DE 79 177 040 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 21/95
Com fundamento no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/94, de 9 de Março, e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas nos orçamentos abaixo designados e autorizadas por despachos do Ministro das Finanças:

(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1994. - Pela Directora, o Chefe de Divisão, José Augusto Pereira Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Decreto-Lei 77/94 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do orçamento do Estado para 1994, aprovado pela Lei 75/93 de 20 de Dezembro, assim como da aplicação para o mesmo ano do novo regime de Administração Financeira do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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