A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 259/81, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o exercício da actividade de transportes marítimos mediante despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Decreto-Lei 259/81

de 1 de Setembro

Considerando o carácter iminentemente técnico de que se reveste a concessão de autorização para o exercício da actividade de transportes marítimos;

Considerando que a apreciação do processo de concessão daquela autorização envolve uma análise exaustiva dos elementos que o integram pelos serviços do Ministério dos Transportes e Comunicações:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A competência atribuída ao Governo pelo n.º 3 do artigo 4.º da Lei 46/77 é exercida através do Ministro dos Transportes e Comunicações.

2 - A actividade a autorizar não poderá prejudicar a viabilidade e o desenvolvimento das empresas públicas do sector.

Art. 2.º A autorização só será concedida a empresas com capacidade financeira considerada suficiente, devendo ainda ser demonstrada a viabilidade económica do projecto.

Art. 3.º - 1 - O não exercício da actividade de transportes marítimos autorizada nos termos do n.º 1 do artigo 1.º determinará o cancelamento da respectiva autorização.

2 - O Ministro dos Transportes e Comunicações poderá, a requerimento do interessado, suspender a autorização ou alterar as condições do exercício da actividade autorizada.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 21 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/09/01/plain-6457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-08 - Lei 46/77 - Assembleia da República

    Veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-25 - Resolução do Conselho de Ministros 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as recomendações que deverão ser objecto de propostas específicas relativas à reestruturação do sector da marinha do comércio.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-15 - Decreto-Lei 414/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revê o regime legal que disciplina o acesso e o exercício da indústria de transportes marítimos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda