Declaração 20/95
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e artigo 13.º do Decreto-Lei 77/94, de 9 de Março (orçamento de 1994), cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
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8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Dezembro de 1994. - O Director, José de Matos Leitão.