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Decreto-lei 399/79, de 21 de Setembro

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Sumário

Prorroga por noventa dias o prazo consignado no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 145/79, de 23 de Maio (estabelece normas relativas ao exercício da actividade de mediação de seguros).

Texto do documento

Decreto-Lei 399/79

de 21 de Setembro

Tendo-se verificado ser diminuto o prazo estabelecido no artigo 53.º do Decreto-Lei 145/79, de 23 de Maio, para o Instituto Nacional de Seguros receber inscrições provisórias de mediadores existentes em 27 de Agosto de 1975 e que não tenham dado cumprimento do despacho naquela data emanado do subsecretário de Estado do Tesouro, considera-se conveniente a prorrogação do referido prazo de modo a permitir a inscrição de todos os mediadores naquelas condições.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por noventa dias o prazo consignado no artigo 53.º do Decreto-Lei 145/79, de 23 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 10 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/21/plain-6455.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-23 - Decreto-Lei 145/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas relativas ao exercício da actividade de mediação de seguros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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