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Portaria 92/2026/1, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, que regula as condições para a continuação e a implementação do projeto-piloto a nível das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), alargando-o a outras Unidades Locais de Saúde (ULS) que voluntariamente queiram integrá-lo, no período compreendido entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2026.

Texto do documento

Portaria 92/2026/1

de 25 de fevereiro

O aumento da esperança média de vida tornou evidente a necessidade de se evoluir para a reorganização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) que privilegie a desinstitucionalização promovendo os processos necessários para que se alcance a máxima independência no autocuidado, dignidade e qualidade de vida, a preços comportáveis para os cidadãos e para o Estado.

Esta reorganização é urgente e deverá privilegiar o acesso aos cuidados domiciliários, através das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), previstas no Decreto Lei 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, enquanto estratégia para que o cidadão com critérios para integração na RNCCI permaneça, o mais tempo possível, no seu contexto social e familiar.

Neste sentido, o XXV Governo Constitucional perante os resultados positivos do projetopiloto implementado pelo XXIV Governo Constitucional ao nível das ECCI, consagrado pela Portaria 156/2025/1, de 7 de abril, bem como pela necessidade de requalificar estas equipas criando melhores condições para o seu desempenho e para o bemestar do utente e seus cuidadores, procede com a presente portaria à continuidade deste projetopiloto até dezembro de 2026, bem como ao seu alargamento, de forma voluntária, a outras Unidades Locais de Saúde (ULS).

Apesar dos resultados positivos já identificados, constata-se que o tempo inicialmente previsto precisa ser alargado para atingir-se os objetivos considerados necessários para a redefinição do modelo com uma solidez adequada. Assim, a presente portaria, além da continuidade do estudo do novo modelo organizacional e funcional das ECCI, pretende aprofundar, entre outros aspetos, o modelo de articulação das ECCI com o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) e com outros recursos disponíveis nas ULS; a constituição multidisciplinar destas equipas através do estabelecimento dos tempos de afetação dos diferentes profissionais Apesar dos resultados positivos já identificados, constata-se que o tempo inicialmente previsto precisa ser alargado para atingir-se os objetivos considerados necessários para a redefinição do modelo com uma solidez adequada. Assim, a presente portaria, além da continuidade do estudo do novo modelo organizacional e funcional das ECCI, pretende aprofundar, entre outros aspetos, o modelo de articulação das ECCI com o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) e com outros recursos disponíveis nas ULS; a constituição multidisciplinar destas equipas através do estabelecimento dos tempos de afetação dos diferentes profissionais; e o modelo de custeio desta tipologia da RNCCI.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 1.º a 3.º do Decreto Lei 48/2025, de 27 de março, do artigo 42.º do Decreto Lei 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo das competências previstas nos artigos 8.º, 12.º, 23.º e 24.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, alterado pelo Decreto Lei 131/2025, de 24 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Saúde e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 156/2025/1, de 7 de abril, que regula as condições para a criação e implementação do projetopiloto a nível das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI).

Artigo 2.º

Duração e âmbito do projetopiloto 1-O prazo do projetopiloto referido no artigo 1.º da Portaria 156/2025/1, de 7 de abril, é prorrogado até 31 de dezembro de 2026.

2-A partir de 1 de abril de 2026, o projetopiloto indicado no número anterior é alargado a outras Unidades Locais de Saúde (ULS) que. voluntariamente, pretendam implementálo.

Artigo 3.º

Alteração à Portaria 156/2025/1, de 7 de abril O artigo 4.º da Portaria 156/2025/1, de 7 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 4.º

[...]

No âmbito do projetopiloto, as ECCI têm a seguinte constituição:

1-[...]

2-[...]

3-[...]

4-Caso a ULS não consiga um número de enfermeiros suficiente para completar todas as ECCI, estas poderão funcionar, no mínimo, com 1 enfermeiro especialista, preferencialmente enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação, que garante a especificação dos cuidados de enfermagem necessários, mantendo atualizado o plano de cuidados multiprofissional.

5-[...]

»

Artigo 4.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 20 de fevereiro de 2026.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 12 de fevereiro de 2026.-A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 13 de fevereiro de 2026.

119947744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6453372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-27 - Decreto-Lei 48/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de incentivos a atribuir a enfermeiros que integrem as equipas de cuidados continuados integrados das unidades de cuidados na comunidade.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-07 - Portaria 156/2025/1 - Finanças, Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regula as condições para a criação e implementação do projeto-piloto a nível das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), em 6 Unidades Locais de Saúde (ULS), durante um período de 9 meses.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2025-12-24 - Decreto-Lei 131/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional e o Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que estabelece a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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