de 25 de fevereiro
O aumento da esperança média de vida tornou evidente a necessidade de se evoluir para a reorganização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) que privilegie a desinstitucionalização promovendo os processos necessários para que se alcance a máxima independência no autocuidado, dignidade e qualidade de vida, a preços comportáveis para os cidadãos e para o Estado.
Esta reorganização é urgente e deverá privilegiar o acesso aos cuidados domiciliários, através das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), previstas no Decreto Lei 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, enquanto estratégia para que o cidadão com critérios para integração na RNCCI permaneça, o mais tempo possível, no seu contexto social e familiar.
Neste sentido, o XXV Governo Constitucional perante os resultados positivos do projetopiloto implementado pelo XXIV Governo Constitucional ao nível das ECCI, consagrado pela Portaria 156/2025/1, de 7 de abril, bem como pela necessidade de requalificar estas equipas criando melhores condições para o seu desempenho e para o bemestar do utente e seus cuidadores, procede com a presente portaria à continuidade deste projetopiloto até dezembro de 2026, bem como ao seu alargamento, de forma voluntária, a outras Unidades Locais de Saúde (ULS).
Apesar dos resultados positivos já identificados, constata-se que o tempo inicialmente previsto precisa ser alargado para atingir-se os objetivos considerados necessários para a redefinição do modelo com uma solidez adequada. Assim, a presente portaria, além da continuidade do estudo do novo modelo organizacional e funcional das ECCI, pretende aprofundar, entre outros aspetos, o modelo de articulação das ECCI com o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) e com outros recursos disponíveis nas ULS; a constituição multidisciplinar destas equipas através do estabelecimento dos tempos de afetação dos diferentes profissionais Apesar dos resultados positivos já identificados, constata-se que o tempo inicialmente previsto precisa ser alargado para atingir-se os objetivos considerados necessários para a redefinição do modelo com uma solidez adequada. Assim, a presente portaria, além da continuidade do estudo do novo modelo organizacional e funcional das ECCI, pretende aprofundar, entre outros aspetos, o modelo de articulação das ECCI com o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) e com outros recursos disponíveis nas ULS; a constituição multidisciplinar destas equipas através do estabelecimento dos tempos de afetação dos diferentes profissionais; e o modelo de custeio desta tipologia da RNCCI.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 1.º a 3.º do Decreto Lei 48/2025, de 27 de março, do artigo 42.º do Decreto Lei 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo das competências previstas nos artigos 8.º, 12.º, 23.º e 24.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, alterado pelo Decreto Lei 131/2025, de 24 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Saúde e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 156/2025/1, de 7 de abril, que regula as condições para a criação e implementação do projetopiloto a nível das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI).
Artigo 2.º
Duração e âmbito do projetopiloto 1-O prazo do projetopiloto referido no artigo 1.º da Portaria 156/2025/1, de 7 de abril, é prorrogado até 31 de dezembro de 2026.
2-A partir de 1 de abril de 2026, o projetopiloto indicado no número anterior é alargado a outras Unidades Locais de Saúde (ULS) que. voluntariamente, pretendam implementálo.
Artigo 3.º
Alteração à Portaria 156/2025/1, de 7 de abril O artigo 4.º da Portaria 156/2025/1, de 7 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
No âmbito do projetopiloto, as ECCI têm a seguinte constituição:
1-[...]
2-[...]
3-[...]
4-Caso a ULS não consiga um número de enfermeiros suficiente para completar todas as ECCI, estas poderão funcionar, no mínimo, com 1 enfermeiro especialista, preferencialmente enfermeiro especialista em Enfermagem de Reabilitação, que garante a especificação dos cuidados de enfermagem necessários, mantendo atualizado o plano de cuidados multiprofissional.
5-[...]
»Artigo 4.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 20 de fevereiro de 2026.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 12 de fevereiro de 2026.-A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 13 de fevereiro de 2026.
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