Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, ViceReitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 13 de fevereiro de 2026, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Engenharia de Minas da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
1-Disposições legais aplicáveis:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2-Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.
Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do artigo 4.º do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
3-Aprovação em mérito absoluto:
3.1-Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2-Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3-A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
3.4-Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
a) O/a candidato/a ser detentor/a de licenciatura e mestrado ou mestrado integrado em:
Engenharia de Minas, Engenharia Geológica ou Geologia;
b) O/a candidato/a ser detentor/a do grau de Doutor em Engenharia da Minas ou ter desenvolvido tese de doutoramento noutra área do conhecimento considerando a Subárea de Ciências da Terra e Prospeção, no domínio específico de geologia;
c) Ter um mínimo de 10 publicações indexadas na Clarivate Analytics Web of Science ou Scopus nos últimos 5 anos, sendo, pelo menos metade, como primeiro/último autor ou autor correspondente.
Tenha obtido uma pontuação igual ou superior a 50, de acordo com a metodologia de avaliação curricular e com o modo de funcionamento do júri previstos nos pontos 4 e 5 infra.
4-Avaliação e seriação em mérito relativo:
Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º, do Regulamento.
4.1-Metodologia da avaliação:
Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
4.2-Vertentes da avaliação:
Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e Projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência na subárea de Ciências da Terra e Prospeção, no domínio específico de geologia:
a) Mérito Científico (VMC)-50 %;
b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)-20 %;
c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC)-5 %;
d) Gestão Universitária (VGU)-5 %;
e) Projeto CientíficoPedagógico (VPCP)-20 %.
4.3-Critérios de avaliação:
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste edital, se aplicável:
4.3.1-Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC)-50 %:
4.3.1.1-VMC1-Produção científica:
Qualidade e quantidade da produção científica na área, na subárea e no domínio específico para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, comunicações em congressos), expressas pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
4.3.1.2-VMC2-Coordenação e realização de projetos científicos:
Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou na área, na subárea e no domínio específico para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais ou por empresas, e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao montante de financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados.
4.3.1.3-VMC3-Intervenção nas comunidades científica e profissional:
Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos fora da própria instituição, bem como por atividades com impacto reconhecido, nomeadamente pela atribuição de prémios ou outras distinções, na área, na subárea e no domínio específico para que é aberto o concurso.
4.3.2-Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)-20 %:
4.3.2.1-VEMP1-Produção de material pedagógico e participação em projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem:
Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio, bem como a participação em projetos de melhoria do processo de ensino/aprendizagem, incluindo a reformulação ou o desenvolvimento de programas da Unidades Curriculares, na área, na subárea e no domínio específico para que é aberto o concurso.
4.3.2.2-VEMP2-Atividade letiva:
Experiência, abrangência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato na área, na subárea e no domínio específico para que é aberto o concurso, nos últimos 5 (cinco) anos ao nível da licenciatura e/ou mestrado.
Sempre que possível, a avaliação da qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrerá aos resultados de métodos objetivos baseados em recolhas de opinião (inquéritos pedagógicos).
4.3.2.3-VEMP3-Orientação de dissertações de mestrado:
Será dado especial ênfase a orientações e coorientações de dissertações de mestrado, em particular as que focam as temáticas da subárea de Ciências da Terra e Prospeção, no domínio específico de geologia;
4.3.3-Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC)-5 %.
4.3.3.1-VTC1-Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação
Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas. Especial foco deverá ser dado aos desenvolvimentos conseguidos na área, na subárea de Ciências da Terra e Prospeção, no domínio específico de geologia.
4.3.3.2-VTC2-Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento:
Coordenação e participação em atividades de consultoria que envolvam o meio empresarial e o setor público. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem na área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial relevância na subárea de Ciências da Terra e Prospeção, no domínio específico de geologia.
4.3.3.3-VTC3-Divulgação de ciência e tecnologia:
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo, organização de congressos e conferências) e para diversos públicos, e publicações de divulgação científica e tecnológica na área, na subárea de Ciências da Terra e Prospeção, no domínio específico de geologia.
4.3.4-Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU)-5 %:
VGU-Atividades de gestão universitária Avalia-se a participação e o desempenho do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional.
4.3.5-Critérios para avaliação da vertente Projeto CientíficoPedagógico (VPCP)-20 %:
O Plano deve incluir as vertentes científica e pedagógica relativas à subárea de ciências da terra e prospeção, no domínio específico da geologia. O/a candidato/a deve escolher uma unidade curricular da referida subárea e do domínio da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e propor a sua reformulação em termos de conteúdos, abordagens pedagógicas e didáticas. Deve ainda propor um plano de investigação na área em que é aberto o concurso, concretizável nos cinco anos após a sua entrada em funções, e indicar como é que o pretende concretizar e integrar com a investigação desenvolvida no âmbito da área disciplinar de engenharia de minas na FEUP. O candidato deverá enquadrar a investigação que pretende realizar na sua atividade letiva, contextualizando o estado da arte e as estratégias ensino e de investigação que se propõe adotar. Esse plano deve evidenciar capacidade de iniciativa, trabalho em equipa e de liderança de projetos de investigação na subárea disciplinar na qual é aberto o concurso. Deverá ser entregue um documento com o máximo de 10 páginas A4 (letra Arial, tamanho 11, espaço 1,5 e margens 2,5 cm) constituído por duas partes:
(i) proposta de atividades de investigação que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Auxiliar no âmbito da subárea de ciências da terra e prospeção; e (ii) proposta pedagógica para uma unidade curricular no âmbito das ciências da terra e prospeção, no domínio específico da geologia, da responsabilidade do Departamento de Engenharia Civil e Georrecursos (DECG) da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
5-Modo de funcionamento do Júri:
5.1-Pontuação dos/as candidatos/as:
Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
5.2-Resultado Final:
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = (0,5*VMC) + (0,20*VEMP) + (0,05*VTC) + (0,05*VGU) + (0,20*VPCP) a qual reflete os pesos associados a cada vertente.
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.
5.3-Deliberações do júri:
5.3.1-Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.3.2-Metodologia de seriação:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;
b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.
6-Apresentação das candidaturas:
6.1-Entrega de candidaturas:
Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para entrega da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento:
DOCPUB-FEUP-26-4), até ao termo do prazo.
6.2-Instrução das candidaturas:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor na Universidade do Porto.
Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.
b) certificado ou diploma de competência comunicativa no domínio da língua portuguesa falada e escrita.
Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;
d) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.3. do presente edital.
Adicionalmente, os/as candidatos/as poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos/atividades, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indicando aí os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados;
e) Ficheiro com o Projeto científicopedagógico, com um máximo de 10 páginas.
6.3-Cada um dos documentos indicados na alínea d) do ponto 6.2 do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral na plataforma de candidatura.
6.4-Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI.
6.5-Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
6.6-O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7-A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7-Notificações e audiência dos/as interessados/as:
7.1-O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.
7.2-Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.
7.3-As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8-Composição do Júri:
Presidente:
Professor Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada.
Vogais:
Doutor Alcides José Sousa Castilho Pereira, Professor Catedrático do Departamento de Ciências da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutora Maria João Correia Colunas Pereira, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia de Recursos Minerais e Energéticos do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor Paulo do Carmo de Sá Caetano, Professor Associado do Departamento de Ciências da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa Doutora Maria de Lurdes Proença de Amorim Dinis, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Civil e Georrecursos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Doutor João Manuel Abreu dos Santos Baptista, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil e Georrecursos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
9-Outras disposições:
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
13 de fevereiro de 2026.-O ViceReitor, Prof. Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.
319966083