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Regulamento 182/2026, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento da Prova de Ingresso Específica para Avaliar a Capacidade para a Frequência do 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura para Titulares de Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados.

Texto do documento

Regulamento 182/2026

Regulamento da Prova de Ingresso Específica para avaliar a capacidade para a frequência do 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura para titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados

Para efeitos do disposto sobre os Concursos Especiais, considerando o Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 11/2020, de 02 de abril, o Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSNorteCVP), faz publicar o Regulamento da Prova de Ingresso Específica para avaliar a capacidade para a frequência do 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura para de titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados da ESSNorteCVP, aprovado pelo Conselho TécnicoCientífico em reunião de 10 de fevereiro de 2026.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito 1-O presente regulamento disciplina a realização da prova de ingresso específica para a obtenção da qualificação específica nos concursos especiais de acesso e ingresso na ESSNorteCVP para a frequência do 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura para os de titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.

2-Nesta prova, os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas matérias, consideradas indispensáveis, para ingressar no 1.º Ciclo de Estudos dos Cursos de Licenciatura ministrados na ESSNorteCVP.

Artigo 2.º

Prova de ingresso específica ao Curso de Licenciatura:

estrutura, duração e referenciais

1-A prova de ingresso específica é escrita, tendo como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para o ciclo de estudos, definidas em edital.

2-A prova escrita poderá, no que se refere à sua estrutura, ser constituída por questões com itens de seleção (escolha múltipla, ordenação e associação) e itens de construção (resposta curta e resposta restrita).

3-A prova escrita terá duração de 90 minutos e tolerância de 30 minutos.

Artigo 3.º

Classificação e resultados da prova 1-A classificação da prova escrita é da competência do Júri e será expressa na escala numérica de 0 a 200.

2-Consideram-se aprovados à prova de ingresso específica, os candidatos com classificação final total igual ou superior a 95.

3-A classificação a atribuir a cada resposta resulta da aplicação dos critérios gerais e específicos de classificação apresentados para cada questão.

4-São eliminados os candidatos que não compareçam à prova, ou que dela desistam expressamente ou ainda que, no decurso das provas tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas.

Artigo 4.º

Curso de Preparação para Provas Específicas, ministrados na ESSNorteCVP 1-Os candidatos que pretendam realizar a prova de ingresso específica referida no artigo 1.º podem inscrever-se em cursos de preparação para provas específicas, que sejam ministrados na ESSNorteCVP.

2-Os termos e prazos fixados para a realização dos referidos cursos de preparação para provas específicas, decorrem conforme o disposto em regulamento próprio a aprovar pelos órgãos competentes da ESSNorteCVP, estando sujeitos a divulgação em www.essnortecvp.pt.

3-Os candidatos que realizem com aproveitamento cursos de preparação para provas específicas ministrados na ESSNorteCVP, são dispensados de realizar a respetiva prova específica no âmbito dos concursos especiais aplicáveis.

4-Aos candidatos que realizem com aproveitamento cursos de preparação para provas específicas ministrados na ESSNorteCVP, será permitido realizar a respetiva prova específica aplicável em concursos especiais, sendo considerada, para essa componente de avaliação, a melhor das classificações obtidas.

5-O resultado obtido nas provas específicas dos concursos especiais aplicáveis, para candidatos com aproveitamento nos cursos de preparação para as provas específicas ministradas na ESSNorteCVP, será:

a) A classificação final do curso, se o candidato optar por não realizar a prova específica;

b) A melhor das classificações obtidas, se o candidato optar por realizar a prova específica.

Artigo 5.º

Prazo de inscrição e de realização da prova 1-O prazo de inscrição e de realização da prova é fixado anualmente em Edital, por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSNorteCVP.

2-A inscrição na prova está sujeita ao pagamento do respetivo emolumento.

Artigo 6.º

Periodicidade As provas serão realizadas anualmente, de acordo com os prazos estabelecidos.

Artigo 7.º

Composição e competências do Júri 1-O Júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu Presidente e os outros vogais, e um suplente, nomeados por despacho do Presidente do Conselho de Direção, ouvido o Conselho TécnicoCientífico.

2-Ao júri compete:

a) Elaborar a prova, critérios de correção da mesma, com indicação da cotação de cada questão;

b) Assegurar a vigilância da prova;

c) Corrigir e classificar a prova e preencher as respetivas pautas;

d) Elaborar lista final de candidatos, por ordem decrescente da classificação final;

e) Apreciar as eventuais reclamações dos candidatos.

3-A organização interna e o funcionamento do Júri são da competência deste.

4-O Júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação.

Artigo 8.º

Classificação final da prova de ingresso específica A classificação final será arredondada às unidades e será afixada em quadros de aviso próprios, bem como em www.essnortecvp.pt.

Artigo 9.º

Reclamação 1-Das deliberações do Júri pode haver reclamação da prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais de acordo com o calendário do concurso.

2-A reclamação é dirigida ao presidente do Conselho Técnicocientífico que, após audição fundamentada do presidente do júri, comunica resposta à reclamação do candidato.

Artigo 10.º

Efeitos e validade 1-As provas são válidas para a candidatura, matrícula e inscrição na ESSNorteCVP, no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes.

2-A aprovação na prova prevista no n.º 1 do artigo 3.º produz efeitos apenas para a candidatura e ingresso ao 1.º Ciclos de Estudos dos Cursos de Licenciatura correspondentes, não servindo para qualquer equivalência a habilitações escolares.

Artigo 11.º

Emolumentos e taxas As taxas e emolumentos são fixados anualmente no Regulamento para Pagamento de Emolumentos, Taxas e Propinas por despacho do Presidente do Conselho de Direção.

Artigo 12.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direção, na observância da legislação aplicável.

Artigo 13.º

Entrada em vigor e produção de efeitos Este Regulamento produz efeitos após a sua publicação no Diário da República, data a partir do qual se revoga o regulamento anterior.

19 de fevereiro de 2026.-O Presidente do Conselho de Direção, Henrique Lopes Pereira.

319966627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6453222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2020-04-02 - Decreto-Lei 11/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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