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Deliberação (extrato) 190/2026, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Designação em regime de substituição do Coronel José Costa Leandro para exercer o cargo de diretor do CAS Runa.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 190/2026

O Decreto Lei 193/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 35/2016, de 29 de junho, aprovou a lei orgânica do IASFA, I. P., definindo a sua missão e atribuições. Posteriormente, a Portaria 189/2013, de 22 de maio, aprovou os Estatutos do IASFA, I. P., definindo a sua organização interna e as atribuições e competência das unidades orgânicas.

Tendo em consideração as competências atribuídas à Direção do Centro de Apoio Social de Runa (CAS Runa) e considerando que o cargo de Diretor do CAS Runa se encontra formalmente vago, torna-se necessário proceder à nomeação do seu titular por forma a garantir o seu normal funcionamento e a cabal prossecução das competências que lhe são cometidas.

Assim, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, o Conselho Diretivo delibera, por unanimidade, nomear, em regime de substituição, para exercer o cargo de Diretor do CAS Runa, cargo de direção intermédia de 2.º grau, o Coronel José Costa Leandro, cujo currículo académico e profissional evidencia perfil adequado e demonstrativo de aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investido.

A presente deliberação produz efeitos a 6 de janeiro de 2026.

Nota curricular 1-Dados pessoais:

Nome:

José Costa Leandro.

Nascido a 23 de setembro de 1967, em Lisboa.

2-Habilitações Académicas:

Licenciatura em Ciências MilitaresMaterial ramo Eletrónica, pela Academia Militar (1996).

3-Experiência Profissional:

Chefe da Divisão de Manutenção de Sistemas de Armas da Direção de Manutenção de Sistemas de Armas (2024);

Chefe do Gabinete de Engenharia e Apoio Logístico da Direção de Manutenção de Sistemas de Armas (2023 a 2024);

2.º Comandante da Unidade de Apoio da Escola das Armas (2022 a 2023);

Chefe da Secção Logística da Escola das Armas (2013 a 2016 e 2018 a 2022);

Chefe da Secção de Material e Munições da Repartição de Material e Transportes da Direção de Material e Transportes (2016 a 2018);

Chefe da Secção de Material e Munições da Repartição de Material e Serviços da Direção de Material e Transportes (2007 a 2013);

Comandante da Companhia de Manutenção do Batalhão de Apoio de Serviços da Brigada Mecanizada (2005 e 2006);

Adjunto da Secretaria de Manutenção da Brigada Mecanizada (2004);

Adjunto da Secção de Estudos, Chefe da Seção de Planeamento Programação Avaliação e Controlo e Comandante da 2.ª Companhia de Instrução da Escola Militar de Eletromecânica (1998 a 2004).

4-Formação Profissional:

Curso de Proteção Ambiental;

Curso de Promoção a Oficial Superior;

Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores;

Curso de Promoção a Capitão;

Curso de Qualificação de Frio e Calor.

Ao longo da sua carreira foramlhe concedidos 11 louvores dos quais 08 de Oficiais Generais e 06 condecorações.

18 de fevereiro de 2026.-O Presidente do Conselho Diretivo, Luiz António Morgado Batista, TenenteGeneral.

319966253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6453188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional

    Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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