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Despacho 2391/2026, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Renova a comissão de serviço do especialista superior da Polícia Judiciária Sotero Policarpo Nóbrega Freitas, para o exercício de funções nos serviços de apoio do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.

Texto do documento

Despacho 2391/2026

De acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º, n.º 3, do Decreto Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) dispõe de serviços de apoio jurídico, técnico e administrativo, constituídos por trabalhadores em funções públicas, nomeados por despacho da SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna, com formação profissional adequada nas áreas jurídica, de tradução e interpretação, de tecnologias da informação e comunicações, de secretariado e de arquivo, ou noutras consideradas relevantes para o cumprimento da sua missão e objetivos.

Considerando que o especialista superior da Polícia Judiciária, Sotero Policarpo Nóbrega Freitas, completa três anos de comissão de serviço nos serviços de apoio do PUCCPI, nos termos do Despacho 3099/2023, de 8 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2023, e atenta a proposta do coordenadorgeral do PUCCPI, e mediante concordância prévia da Direção Nacional da Polícia Judiciária, determino:

1-A renovação da comissão de serviço do especialista superior da Polícia Judiciária, Sotero Policarpo Nóbrega Freitas, por mais três anos, para o exercício de funções nos serviços de apoio do PUCCPI.

2-O presente despacho produz efeitos a 14 de fevereiro de 2026.

16 de fevereiro de 2026.-A SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.

319966720

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6453164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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