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Despacho 3099/2023, de 8 de Março

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Sumário

Nomeia especialista superior da Polícia Judiciária Sotero Policarpo Nóbrega Freitas, para exercer funções, em regime de comissão de serviço no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI)

Texto do documento

Despacho 3099/2023

Sumário: Nomeia especialista superior da Polícia Judiciária Sotero Policarpo Nóbrega Freitas para exercer funções, em regime de comissão de serviço, no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).

De acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, o PUCCPI dispõe de Serviços de Apoio, os quais são constituídos por trabalhadores em funções públicas com formação profissional adequada nas áreas: jurídica, tradução e interpretação, tecnologias da informação e comunicações, secretariado e arquivo ou outras consideradas relevantes para cumprimento da sua missão e objetivos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 4.º e 5.º, n.os 3, 4 e 6, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março:

1 - Nomeio o especialista superior da Polícia Judiciária Sotero Policarpo Nóbrega Freitas, para exercer funções no PUC-CPI em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.

2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de fevereiro de 2023.

8 de fevereiro de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

316200075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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