Aviso 46/95
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 24 de Outubro de 1994, o instrumento de confirmação e ratificação da Convenção sobre a Protecção e a Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais, concluída em Helsínquia a 17 de Março de 1992.
À data da entrega do referido instrumento de ratificação eram Parte da Convenção os seguintes Estados: Albânia, Espanha, Federação Russa, Noruega, República da Moldova e Suécia.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Janeiro de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.