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Aviso 165/98, de 22 de Setembro

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Sumário

Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidades de 31 de Julho de 1998, o Governo Francês depositado, em 30 de 30 de Julho de 1998, o instrumento de aprovação à Convenção sobre a Prptecção e Utilização de Cursos de Água Transfronteiriços e Lagos Internacionais, concluída em Helsínquia em 17 de Março de 1992.

Texto do documento

Aviso 165/98
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 31 de Julho de 1998, o Governo Francês depositou, em 30 de Junho de 1998, o instrumento de aprovação à Convenção sobre a Protecção e Utilização de Cursos de Água Transfronteiriços e Lagos Internacionais, concluída em Helsínquia em 17 de Março de 1992.

A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 22/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 171, de 26 de Julho de 1994, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 12 de Dezembro de 1994, conforme aviso 46/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 34, de 9 de Fevereiro de 1995. A Convenção entrou em vigor, relativamente a Portugal, em 6 de Outubro de 1996.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 2 de Setembro de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-02-09 - Aviso 46/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE CONFIRMAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE A PROTECÇÃO E A UTILIZAÇÃO DOS CURSOS DE ÁGUA TRANSFRONTEIRIÇOS E DOS LAGOS INTERNACIONAIS, CONCLUIDA EM HELSÍNQUIA A 17 DE MARÇO DE 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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