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Aviso 127/95, de 2 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE SE ACTUALIZA A LISTA DOS ESTADOS PARTES DA CONVENCAO SOBRE A PROTECÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS CURSOS DE ÁGUA TRANSFRONTEIRIÇOS E DOS LAGOS INTERNACIONAIS, CONCLUIDA EM HELSÍNQUIA EM 17 DE MARCO DE 1992.

Texto do documento

Aviso 127/95
Por ordem superior se faz público que se actualiza e rectifica a lista dos Estados Partes da Convenção sobre a Protecção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais, concluída em Helsínquia em 17 de Março de 1992.

A presente lista substitui a lista publicada no Aviso 46/95, de 9 de Fevereiro, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

São Estados Partes os seguintes países: Albânia, Federação Russa, Noruega, Portugal, República da Moldova e Suécia.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 16 de Maio de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-02-09 - Aviso 46/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE CONFIRMAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE A PROTECÇÃO E A UTILIZAÇÃO DOS CURSOS DE ÁGUA TRANSFRONTEIRIÇOS E DOS LAGOS INTERNACIONAIS, CONCLUIDA EM HELSÍNQUIA A 17 DE MARÇO DE 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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