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Portaria 85/2026/1, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Atualiza os efetivos do grupo 6 do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) - Faroleiros e Faroleiros Técnicos.

Texto do documento

Portaria 85/2026/1

de 20 de fevereiro

Considerando a evolução tecnológica no domínio das ajudas à navegação, nomeadamente com a crescente utilização de recursos eletrónicos e digitais, torna-se necessário adequar os efetivos do grupo 6 do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM)-Faroleiros e Faroleiros Técnicos, às novas exigências operacionais e técnicas.

Os efetivos atualmente em vigor foram fixados pela Portaria 258/82, de 11 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria 444/83, de 19 de abril, pelo despacho do Vice-Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional n.º 01/MDN/85, de 30 de janeiro, e pela Portaria 1138/90, de 17 de novembro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 4 do n.º 1.º da Portaria 457/81, de 4 de junho, que os efetivos fixados para o grupo 6 do QPMMClasse de faroleiros técnicos pelo n.º 1.º da Portaria 444/83, de 19 de abril, e para o grupo 3 do QPMM pela Portaria 258/82, de 11 de março, com as alterações introduzidas pelo despacho do Vice-Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional n.º 01/MDN/85, de 30 de janeiro, e pela Portaria 30/88, de 15 de janeiro, bem como pela Portaria 1138/90, de 17 de novembro, são atualizados nos seguintes termos:

1.º Os efetivos fixados para o grupo 6 do QPMMFaroleiros e Faroleiros Técnicos passam a ser os seguintes:

Grupo 6-Faroleiros

Faroleiros:

Faroleiros-chefes

7

Faroleiros-subchefes

16

Faroleiros de 1.ª classe

51

Faroleiros de 2.ª classe, de 3.ª classe e faroleiros auxiliares

67

141

Faroleiros técnicos:

Faroleiros técnicos-chefes

2

Faroleiros técnicos-subchefes

4

Faroleiros técnicos de 1.ª classe

10

16

2.º São revogadas todas as disposições legais contrárias ao disposto na presente portaria.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de fevereiro de 2026.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 11 de fevereiro de 2026.

119947671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6447426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-04 - Portaria 457/81 - Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Determina que os funcionários que pertenceram aos serviços de marinha dos territórios descolonizados com as categorias contantes do mapa I anexo à presente Portaria, que tenham ingressado no quadro geral de adidos (GGA), criado pelo Decreto-Lei 294/96, de 24 de Abril, e que a data da entrada em vigor do presente diploma se encontrem ao serviço da marinha no regime de requisição, sejam integrados no quadro de pessoal militarizado da marinha (QPMM), na qualidade de supra numerários permanentes. Publica em ane (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 444/83 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos do quadro de faroleiros e do corpo de polícia dos estabelecimentos da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-17 - Portaria 1138/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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