de 20 de fevereiro
Considerando a evolução tecnológica no domínio das ajudas à navegação, nomeadamente com a crescente utilização de recursos eletrónicos e digitais, torna-se necessário adequar os efetivos do grupo 6 do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM)-Faroleiros e Faroleiros Técnicos, às novas exigências operacionais e técnicas.
Os efetivos atualmente em vigor foram fixados pela Portaria 258/82, de 11 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria 444/83, de 19 de abril, pelo despacho do Vice-Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional n.º 01/MDN/85, de 30 de janeiro, e pela Portaria 1138/90, de 17 de novembro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 4 do n.º 1.º da Portaria 457/81, de 4 de junho, que os efetivos fixados para o grupo 6 do QPMMClasse de faroleiros técnicos pelo n.º 1.º da Portaria 444/83, de 19 de abril, e para o grupo 3 do QPMM pela Portaria 258/82, de 11 de março, com as alterações introduzidas pelo despacho do Vice-Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional n.º 01/MDN/85, de 30 de janeiro, e pela Portaria 30/88, de 15 de janeiro, bem como pela Portaria 1138/90, de 17 de novembro, são atualizados nos seguintes termos:
1.º Os efetivos fixados para o grupo 6 do QPMMFaroleiros e Faroleiros Técnicos passam a ser os seguintes:
Grupo 6-Faroleiros
Faroleiros: | |
Faroleiros-chefes | 7 |
Faroleiros-subchefes | 16 |
Faroleiros de 1.ª classe | 51 |
Faroleiros de 2.ª classe, de 3.ª classe e faroleiros auxiliares | 67 |
141 | |
Faroleiros técnicos: | |
Faroleiros técnicos-chefes | 2 |
Faroleiros técnicos-subchefes | 4 |
Faroleiros técnicos de 1.ª classe | 10 |
16 |
2.º São revogadas todas as disposições legais contrárias ao disposto na presente portaria.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de fevereiro de 2026.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 11 de fevereiro de 2026.
119947671