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Declaração de Retificação 7/2026/1, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Retifica a Lei n.º 4/2026, de 7 de janeiro, que reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição de os maquinistas desempenharem funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 7/2026/1

Retifica a Lei 4/2026, de 7 de janeiro, que reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto Lei 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição de os maquinistas desempenharem funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas

A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, que a Lei 4/2026, de 7 de janeiro, que reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto Lei 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição de os maquinistas desempenharem funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2026, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

Na alínea a) do artigo 1.º, onde se lê:

«

Segunda alteração à Lei 16/2011, de 3 de maio, alterada pelo Decreto Lei 138/2015, de 30 de julho, que aprova o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário, transpondo a Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro;

» deve ler-se:
«

Terceira alteração à Lei 16/2011, de 3 de maio, alterada pelos DecretosLeis 138/2015, de 30 de julho e 24/2017, de 1 de março, que aprova o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário, transpondo a Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro;

»

No artigo 6.º, onde se lê:

«

São revogados:

a) O n.º 2 do artigo 21.º da Lei 16/2011, de 3 de maio;

b) O n.º 23 do artigo 10.º e a alínea d) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Lei 85/2020, de 13 de outubro.

» deve ler-se:
«

São revogados o n.º 23 do artigo 10.º e a alínea d) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Lei 85/2020, de 13 de outubro.

»

Assembleia da República, 12 de fevereiro de 2026.-A SecretáriaGeral, Anabela Cabral Ferreira.

119947704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6447420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-05-03 - Lei 16/2011 - Assembleia da República

    Aprova o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário, transpondo a Directiva n.º 2007/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-30 - Decreto-Lei 138/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2011, de 3 de maio, transpondo a Diretiva n.º 2014/82/UE da Comissão, de 24 de junho de 2014, que altera a Diretiva n.º 2007/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos conhecimentos profissionais gerais, aos requisitos médicos e aos requisitos relativos à carta de maquinista

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 138/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2017-05-24 - Lei 24/2017 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil promovendo a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica e procede à quinta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, à vigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal, à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível e à segunda alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2020-10-13 - Decreto-Lei 85/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2016/798, relativa à segurança ferroviária

  • Tem documento Em vigor 2026-01-07 - Lei 4/2026 - Assembleia da República

    Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição de os maquinistas desempenharem funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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