Portaria 134/95
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria 667-U/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça da Póvoa de Lanhoso uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Parada do Bouro, município de Vieira do Minho, e freguesias de Rendufinho, Serzedelo, Travassos, Oliveira, Fonte Arcada, Calvos e Frades, município da Póvoa de Lanhoso (processo 1352 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 667-U/93, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Rendufinho, Serzedelo, Travassos, Oliveira, Fonte Arcada, Calvos e Frades, município da Póvoa de Lanhoso, com uma área de 1925,6875 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 667-U/93, de 14 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 18 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)