de 12 de fevereiro
O Decreto Lei 62/2025, de 4 de abril, procedeu à terceira alteração ao Decreto Lei 103/2012, de 16 de maio, alterado pelos DecretosLeis n. os 141/2015, de 31 de julho, e 96/2024, de 28 de novembro, que aprova a orgânica da DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
Nesse sentido, importa, agora, no desenvolvimento daquele decretolei, determinar a estrutura nuclear e estabelecer as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo do abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto O presente diploma procede à primeira alteração à Portaria 192/2012, de 19 de junho, que fixa a estrutura nuclear da DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 192/2012, de 19 de junho Os artigos 1.º, 3.º, 9.º e 10.º da Portaria 192/2012, de 19 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
1-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) O Arquivo Nacional do Som;
j) O Arquivo Geral da Administração Central.
2-[...]
Artigo 3.º
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Promover, em articulação com a SecretariaGeral do Governo, a oferta de formação nas áreas arquivísticas, da preservação, da conservação e do restauro de documentos gráficos e da transferência de suportes, tendo em vista a generalização de boas práticas e gestão de arquivos;
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...] Artigo 9.º [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) Efetuar a gestão da biblioteca e centro de documentação da SecretariaGeral do Governo e das entidades públicas localizadas no Campus XXI.
Artigo 10.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGLAB é fixado em 25, neste se incluindo os serviços identificados nas alíneas d) a q) do anexo i ao Decreto Lei 103/2012, de 16 de maio.
»Artigo 3.º
Aditamento à Portaria 192/2012, de 19 de junho São aditados à Portaria 192/2012, de 19 de junho, os artigos 9.º-A e 9.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Arquivo Nacional do Som
a) Elaborar, ajudar a implementar normas e orientações técnicas sectoriais, disponibilizando documentação técnica, prestando serviços de consultadoria técnica, e realizando visitas técnicas a entidades públicas com funções arquivísticas que custodiem conjuntos documentais sonoros ou quaisquer outras entidades públicas;
b) Colaborar e apoiar tecnicamente todas as entidades detentoras, públicas e privadas, na preservação, no acesso e na promoção dos fundos documentais sonoros;
c) Promover e participar em formações na sua área da gestão, conservação, preservação e transferência de suportes;
d) Elaborar e propor políticas de constituição de fundos documentais sonoros;
e) Planear e executar programas e ações de divulgação do património documental sonoro no estrangeiro, contribuindo para uma crescente difusão e reconhecimento da cultura e práticas musicais em Portugal no estrangeiro;
f) Promover o acesso aos fundos sonoros de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos
Artigo 9.º-B
Arquivo Geral da Administração Central
Ao Arquivo Geral da Administração Central, abreviadamente designado por AGAC, compete:
a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de arquivo de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação;
b) Desenvolver os processos de avaliação da documentação de arquivo à sua guarda, nos casos necessários, com vista à adequada definição do património arquivístico a salvaguardar e valorizar;
c) Proceder à gestão, recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos intermédios por parte dos serviços produtores, designadamente da SecretariaGeral do Governo, assegurando a otimização dos custos globais de ocupação e funcionamento e a sua preservação, sempre que esta competência não esteja acometida a outro serviço ou entidade;
d) Proceder à transferência e substituição de suporte da documentação de arquivo, de acordo com a legislação em vigor e as normas e orientações técnicas preconizadas pela DGLAB;
e) Garantir a adequada eliminação da documentação de arquivo nos termos fixados pela legislação em vigor e pelas normas e orientações técnicas preconizadas pela DGLAB;
f) Efetuar a gestão integrada do arquivo intermédio e gerir e disponibilizar o acervo de documentos, nomeadamente da SecretariaGeral do Governo;
g) Promover a elaboração e cumprimento de planos de preservação digital.
»Artigo 4.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 4 de fevereiro de 2026.-O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 28 de janeiro de 2026.-O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 28 de janeiro de 2026.-A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, em 27 de janeiro de 2026.
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